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Legislação pertinente ao uso do Cadastro
A operação comercial com partes que apresentem situação cadastral inconsistente junto aos órgãos Federais está prevista na legislação nacional em várias citações. Veja algumas importantes:
- IN RFB nº 1.005/10 de 08.02.2010 que revogou a IN RFB nº 748 de 28.06.07. Define a situação cadastral do CNPJ nas seguintes categorias previstas pelo Fisco:
- ativa; (situação cadastral válida para as operações mercantis em todas as SEFAZ).
- suspensa; (situação a analisar - ver Comunicado CAT 06/12 de SP)
- inapta;
- baixada;
- nula.
- CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Lei 5.172 de 25.10.1966, Artigo 124 (do devedor solidário) e Artigos 134 e 135 (do responsável direto):
A figura do DEVEDOR SOLIDÁRIO surge quando se mantém relações comerciais com um contribuinte INAPTO. Dependendo da inaptidão da parte, o contribuinte se sujeita à qualificação como co-participante (devedor solidário ou responsável direto), e será autuado pelo Fisco.
- LEI ESTADUAL nº 6.374/89 é a matriz legal do ICMS no Estado de SP, e vigora desde o surgimento do antigo ICM, que veio ao mundo jurídico com a Constituição de 1988. Artigos 7º ao 22-A.
Art. 22-A - Sempre que um contribuinte, por si ou seus prepostos, ajustar a realização de operação ou prestação com outro contribuinte, fica obrigado a comprovar a sua regularidade perante o fisco, de acordo com o item 4, do § 1º, do artigo 36, e também a exigir o mesmo procedimento da outra parte, quer esta figure como remetente da mercadoria ou prestador do serviço, quer como destinatário ou tomador, respectivamente.
- PORTARIA CAT 161/11 de 05.12.11 (Retificação DOE 07.12.2011), que altera a Portaria CAT 162/08.
Nos Artigos 12 e 13: à partir de 01.03.2012, antes de conceder a Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria da Fazenda analisará a situação cadastral do emitente e do destinatário, e comunicará ao emitente sobre a DENEGAÇÃO da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário. Confira aqui, na íntegra, a CAT 162/08 e a CAT 161/11.
A Portaria CAT 24/12 de 27.02.2012 alterou a Portaria CAT 162/08, prorrogando para 02.04.2012 a data de inicio da DENEGAÇÃO no estado de São Paulo.
Veja também o Comunicado CAT 06/12 de 27.02.2012 sobre as situações cadastrais que não resultam em DENEGAÇÃO.
Os arquivos do SPED:
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído a partir de 2005, iniciando pela Nota Fiscal Eletrônica Mercantil (NF-e). Entre os instrumentos legais que regulamentam o SPED, os ATOS COTEPE são os que determinam as especificações técnicas dos arquivos digitais do SPED:
- AJUSTE SINIEF 07 do CONFAZ, de 05/10/2005: institui a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (SPED NF-e), os processos de autorização de emissão, e de uso em contingência. Baixe-o na íntegra na nossa área de DOWNLOADS;
- Ato COTEPE/ICMS 11, de 13/03/2012: lança o Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0 (NF-e), e substitui o Manual de Integração Contribuinte - NF-e Versão 4.01, aprovado pelo Ato COTEPE 49 de 27.11.2009.
- ATO COTEPE/ICMS 9 de 18/04/2008: institui a Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal);
- IN RFB nº 787 de 17/11/2007: institui a Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil – ECD).
O cadastro de Cliente e Fornecedores do contribuinte precisa atender aos requisitos técnicos do layout dos arquivos digitais do SPED, sob o risco de REJEIÇÃO da documentação enviada, e descumprimento de obrigações acessórias, resultando em autuação pelo Fisco.
Também deve manter atualizada a situação cadastral para evitar a DENEGAÇÃO da NF-e.
Os arquivos da NF-e são os principais documentos que alimentam os demais aqruivos do SPED.
Click aqui, e saiba um pouco mais sobre os Riscos Fiscais de operar com inconsistências na base de dados de seu Cadastro de Clientes e Fornecedores.



Dados do cadastro devem atender certos requisitos de formatação para evitar problemas de validação no envio de arquivos do SPED. Este é o papel da higienização de dados no saneamento do cadastro.
O KeyConsultas-web retorna uma comparação de dados entre a base de origem e as bases oficiais consultadas. A análise deste resultado define o arquivo de importação que atualiza o cadastro.